Os partos e os planos de saúde

A carência, a urgência ou a emergência. E a gravidez de risco
Muitas gestantes e casais nos consultam sobre uma de suas maiores preocupações durante a gestação: o plano de saúde irá cobrir o parto? É uma dúvida que faz sentido, pois a carência para cobertura de parto é a mais longa entre as estabelecidas nas normas. E, claro, quando uma gravidez ocorre poucos meses após a contratação do plano de saúde, a ansiedade se torna ainda maior.
A cobertura de partos pelos planos de saúde é um tema importantíssimo para as gestantes e os casais, envolvendo questões específicas como carência, tipo de gravidez e situações de urgência ou emergência. Entender esses aspectos é fundamental para assegurar os direitos das futuras mães.
Período de carência
A carência é o período que o beneficiário do plano de saúde deve aguardar para ter acesso a determinados procedimentos. No caso de partos, a Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde, estabelece uma carência de até 300 dias para cobertura de partos a termo, salvo situações de urgência ou emergência. Esse prazo visa evitar a adesão ao plano apenas para se obter a coberturas do parto, mas também protege a gestante em casos que demandam assistência imediata.
Gravidez a termo e Não a termo
A diferenciação entre gravidez a termo e não a termo é essencial na análise da cobertura. Gravidez a termo refere-se à gestação que atinge 37 semanas ou mais, enquanto a não a termo abrange gestantes com menos de 37 semanas de gestação. Nos casos de gravidez não a termo, como partos prematuros, a cobertura pode ser solicitada com base na urgência ou emergência, por prescrição e requisição do médico, especialmente se houver risco para a gestante ou o feto. Somente a gravidez a termo está sujeita à carência de até 300 dias.
Parto urgente ou de emergência
Partos urgentes ou de emergência são aqueles que se realizam quando há algum risco à vida da mãe ou do bebê e que, por isso, precisam ser feitos por atendimento imediato. Nesses casos, o plano de saúde deve cobrir o procedimento, independentemente do cumprimento da carência. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define que situações de emergência são aquelas que implicam risco imediato de vida ou lesões irreparáveis, enquanto urgência inclui complicações gestacionais que demandam assistência rápida.
Gravidez de risco
A gravidez de risco é outro fator determinante para a cobertura. Quando a gestante apresenta condições que aumentam a chance de complicações, como hipertensão, diabetes gestacional ou doenças crônicas, o plano de saúde deve garantir a cobertura do parto e dos cuidados necessários, mesmo que a carência não tenha sido integralmente cumprida, mas apenas se o parto for de urgência ou emergência em razão dos riscos associados à saúde da mãe ou do bebê. A gravidez de alto risco, por si só, não tem o poder de “quebrar” a carência do parto.
Conclusão
Os planos de saúde têm a obrigação de cobrir os partos, mas as nuances relacionadas à carência, tipo de gravidez e situações de urgência ou emergência precisam ser bem compreendidas para garantir os direitos das gestantes.
A diferenciação entre gravidez a termo e não a termo, bem como a caracterização de partos urgentes ou de emergência e o entendimento sobre os efeitos de uma gravidez de risco são cruciais para definir quando a cobertura deve ser acionada, assegurando o bem-estar da mãe e do bebê em todas as circunstâncias.