Direito da Saúde

Imunoterapia para Câncer: O Plano de Saúde Pode Negar a Cobertura?

Imunoterapia para Câncer: O Plano de Saúde Pode Negar a Cobertura?
Imunoterapia no tratamento do câncer: entenda como o sistema imunológico pode ser fortalecido para combater células tumorais e saiba se o plano de saúde deve cobrir esse tratamento.

Introdução: Imunoterapia no Tratamento do Câncer e os Direitos dos Pacientes

A imunoterapia tem revolucionado o tratamento do câncer, oferecendo aos pacientes uma alternativa mais eficaz e menos agressiva do que a quimioterapia e a radioterapia. No entanto, muitos pacientes enfrentam um grande obstáculo: a negativa de cobertura por parte dos planos de saúde.

Se você ou alguém próximo recebeu a prescrição médica para imunoterapia e o plano de saúde recusou o custeio do tratamento, este artigo vai explicar seus direitos e como recorrer judicialmente para garantir a cobertura.

O Que é a Imunoterapia?

A imunoterapia é um tratamento que estimula o sistema imunológico a reconhecer e atacar células cancerígenas. Diferente da quimioterapia, que ataca diretamente as células doentes e saudáveis, a imunoterapia fortalece o organismo para combater o câncer de forma mais específica e com menos efeitos colaterais.

 → Tudo sobre imunoterapia.

🔹 Principais benefícios da imunoterapia:

  • Aumenta a capacidade do sistema imunológico de identificar células cancerígenas.
  • Reduz os efeitos colaterais em comparação com a quimioterapia tradicional.
  • Pode ser mais eficaz em certos tipos de câncer, como melanoma, câncer de pulmão e linfomas.

Importante: No Brasil, diversos medicamentos imunoterápicos já foram aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o tratamento de diferentes tipos de câncer, como, por exemplo, Pembrolizumabe (Keytruda₢), Nivolumabe (Opdivo₢), Ipilimumabe (Yervoy₢), Nivolumabe + Relatlimabe (Opdualag₢), Rituximabe (Rituxan₢), Trastuzumabe (Herceptin₢), Bevacizumabe (Avastin₢); Interleucina-2 (IL-2), Interferon-alfa, Sipuleucel-T (Provenge₢), Lenalidomida (Revlimid₢), Talidomida (Thalomid₢) e Pomalidomida (Pomalyst₢), entre outros.

Planos de Saúde São Obrigados a Cobrir a Imunoterapia?

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), as operadoras devem cobrir tratamentos que tenham registro na Anvisa e sejam prescritos por um médico especializado, além de estarem inseridos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde das ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Por outro lado, quando o medicamento não estiver previsto no Rol da da ANS, ele deve ser fornecido se existire comprovação da sua eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico, ou se existirem recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.  

→ Lei 9.656/98

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que os planos de saúde não podem se recusar a cobrir medicamentos registrados na Anvisa, mesmo quando a indicação do uso é diferente da prevista na bula (uso off-label), e não podem negar cobertura a tratamento oncológico mesmo quando o medicamento não estiver no Rol da ANS.

 → Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS

📌 Ou seja, se seu médico prescreveu imunoterapia e o medicamento está registrado na Anvisa, o plano de saúde tem obrigação de custear o tratamento.

Principais Motivos de Negativa de Cobertura e Como Recorrer

Mesmo com a legislação e a jurisprudência favoráveis aos pacientes, muitas operadoras e seguradoras de planos de saúde negam o fornecimento da imunoterapia com base em argumentos abusivos e ilegais, como os seguintes:

1. "O medicamento não está no Rol da ANS"

🔹 O rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) serve apenas como referência mínima de cobertura obrigatória. O STJ já decidiu que o rol da ANS não pode limitar tratamentos essenciais, principalmente contra o cãncer.

 →  STJ – Plano de Saúde deve cobrir imunoterapia mesmo fora do rol da ANS

📌 Como recorrer:

  • Pegue a justificativa na negativa de cobertura por escrito.
  • Solicite um relatório médico detalhado justificando a necessidade, a eficácia e a urgência do tratamento.
  • Recorra à Justiça para garantir seu direito à cobertura do tratamento.

→ Saiba Mais: Negativa de Cobertura pelo Plano de Saúde: O Que Fazer Quando Seu Procedimento Não Está no Rol da ANS?

2. "O uso do medicamento é off-label"

🔹 Mesmo que o uso da imunoterapia não esteja descrito na bula do medicamento exatamente para o seu tipo específico de câncer, o STJ já firmou entendimento de que a negativa é abusiva quando há indicação médica e o medicamento é registrado na Anvisa, mesmo que o uso seja "offi-label", ou seja, fora do que consta na bula.

📌 Como recorrer:

  • Junte relatório médico, exames e referências científicas que comprovem a eficácia do tratamento.
  • Um advogado especializado pode ingressar com ação na Justiça para garantir a cobertura.

3. "O tratamento é experimental"

🔹 A imunoterapia não é um tratamento experimental no Brasil. Vários medicamentos imunoterápicos já foram aprovados pela Anvisa e estão disponíveis no mercado, e o fato de eventualmente o uso do medicamento ser "off-label" (fora do que a bula estabelece) não torna experimental o tratamento.

📌 Como recorrer:

  • Solicite que a operadora ou seguradora justifique a negativa por escrito.
  • Peça um relatório ao seu médico justificando a eficácia e a necessidade do tratamento.
  • Entre com um pedido na ANS ou uma ação judicial para garantir seu tratamento.

Jurisprudência Favorável aos Pacientes

Os tribunais brasileiros têm decidido favoravelmente aos pacientes que precisam de imunoterapia e tiveram a cobertura negada pelos planos de saúde.

📌 Exemplo de decisão:

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) – Determinou que um plano de saúde cobrisse a imunoterapia para um paciente com câncer de pulmão, sob o argumento de que a negativa de cobertura violava o direito à saúde e a dignidade do paciente.

Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Decidiu que planos de saúde não podem negar cobertura de medicamentos registrados na Anvisa, mesmo quando usados de forma off-label e mesmo que não estejam no Rol da ANS.

 →  STJ – Rol da ANS e cobertura obrigatória de tratamento

Essas decisões reforçam que o paciente tem direito ao tratamento prescrito pelo seu médico e que a negativa dos planos de saúde pode ser revertida na Justiça.

Como Ingressar com Ação Contra o Plano de Saúde?

Se o seu plano de saúde negou a cobertura da imunoterapia, você pode buscar seus direitos por meio de ação judicial com pedido de liminar para conseguir o tratamento imediatamente.

📌 Passos para ingressar com a ação:

  1. Reúna provas: Relatórios médicos, laudos, exames, prescrição do medicamento e a negativa por escrito da operadora.
  2. Contrate um advogado especializado: Um profissional experiente pode entrar com o processo rapidamente.
  3. Peça uma liminar: A Justiça pode conceder uma decisão provisória urgente para que o tratamento seja autorizado imediatamente.

Prazo para decisão: Muitas ações com pedido de liminar são julgadas em poucos dias, garantindo que o paciente inicie o tratamento sem demora.

Perguntas Frequentes (FAQ)

🔹 Meu plano de saúde pode negar cobertura de imunoterapia?

Não, se o medicamento estiver registrado na Anvisa e houver prescrição médica. A negativa pode ser considerada abusiva e revertida judicialmente.

🔹 O Rol da ANS impede a cobertura da imunoterapia?

Não. O STJ já decidiu que o rol da ANS é uma referência mínima e não pode limitar o acesso a tratamentos essenciais, como os tratamentos contra o câncer.

🔹 É possível conseguir a cobertura rapidamente?

Sim. Muitas ações são resolvidas rapidamente com pedido de liminar, obrigando o plano a custear o tratamento imediatamente.

🔹 Preciso de advogado para processar o plano de saúde?

Sim. Um advogado especializado em Direito da Saúde pode agilizar o processo e aumentar suas chances de êxito na ação.

Conclusão: Você Tem Direito à Cobertura da Imunoterapia

📌 Se o seu plano de saúde negou a cobertura da imunoterapia, saiba que essa negativa pode ser revertida na Justiça. O direito à saúde é garantido por lei, e os tribunais já firmaram o entendimento de que as operadoras não podem limitar tratamentos prescritos por médicos especialistas.

Se você está enfrentando essa situação, busque orientação jurídica e garanta seu direito ao melhor tratamento disponível para sua condição de saúde.

 → Saiba mais: Imunoterapia para Câncer pelo SUS: O Que Fazer Quando o Tratamento é Negado?

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