Imunoterapia para Câncer: O Plano de Saúde Pode Negar a Cobertura?

Introdução: Imunoterapia no Tratamento do Câncer e os Direitos dos Pacientes
A imunoterapia tem revolucionado o tratamento do câncer, oferecendo aos pacientes uma alternativa mais eficaz e menos agressiva do que a quimioterapia e a radioterapia. No entanto, muitos pacientes enfrentam um grande obstáculo: a negativa de cobertura por parte dos planos de saúde.
Se você ou alguém próximo recebeu a prescrição médica para imunoterapia e o plano de saúde recusou o custeio do tratamento, este artigo vai explicar seus direitos e como recorrer judicialmente para garantir a cobertura.
O Que é a Imunoterapia?
A imunoterapia é um tratamento que estimula o sistema imunológico a reconhecer e atacar células cancerígenas. Diferente da quimioterapia, que ataca diretamente as células doentes e saudáveis, a imunoterapia fortalece o organismo para combater o câncer de forma mais específica e com menos efeitos colaterais.
🔹 Principais benefícios da imunoterapia:
- Aumenta a capacidade do sistema imunológico de identificar células cancerígenas.
- Reduz os efeitos colaterais em comparação com a quimioterapia tradicional.
- Pode ser mais eficaz em certos tipos de câncer, como melanoma, câncer de pulmão e linfomas.
⚠ Importante: No Brasil, diversos medicamentos imunoterápicos já foram aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o tratamento de diferentes tipos de câncer, como, por exemplo, Pembrolizumabe (Keytruda₢), Nivolumabe (Opdivo₢), Ipilimumabe (Yervoy₢), Nivolumabe + Relatlimabe (Opdualag₢), Rituximabe (Rituxan₢), Trastuzumabe (Herceptin₢), Bevacizumabe (Avastin₢); Interleucina-2 (IL-2), Interferon-alfa, Sipuleucel-T (Provenge₢), Lenalidomida (Revlimid₢), Talidomida (Thalomid₢) e Pomalidomida (Pomalyst₢), entre outros.
Planos de Saúde São Obrigados a Cobrir a Imunoterapia?
De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), as operadoras devem cobrir tratamentos que tenham registro na Anvisa e sejam prescritos por um médico especializado, além de estarem inseridos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde das ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Por outro lado, quando o medicamento não estiver previsto no Rol da da ANS, ele deve ser fornecido se existire comprovação da sua eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico, ou se existirem recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que os planos de saúde não podem se recusar a cobrir medicamentos registrados na Anvisa, mesmo quando a indicação do uso é diferente da prevista na bula (uso off-label), e não podem negar cobertura a tratamento oncológico mesmo quando o medicamento não estiver no Rol da ANS.
→ Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS
📌 Ou seja, se seu médico prescreveu imunoterapia e o medicamento está registrado na Anvisa, o plano de saúde tem obrigação de custear o tratamento.
Principais Motivos de Negativa de Cobertura e Como Recorrer
Mesmo com a legislação e a jurisprudência favoráveis aos pacientes, muitas operadoras e seguradoras de planos de saúde negam o fornecimento da imunoterapia com base em argumentos abusivos e ilegais, como os seguintes:
❌ 1. "O medicamento não está no Rol da ANS"
🔹 O rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) serve apenas como referência mínima de cobertura obrigatória. O STJ já decidiu que o rol da ANS não pode limitar tratamentos essenciais, principalmente contra o cãncer.
→ STJ – Plano de Saúde deve cobrir imunoterapia mesmo fora do rol da ANS
📌 Como recorrer:
- Pegue a justificativa na negativa de cobertura por escrito.
- Solicite um relatório médico detalhado justificando a necessidade, a eficácia e a urgência do tratamento.
- Recorra à Justiça para garantir seu direito à cobertura do tratamento.
❌ 2. "O uso do medicamento é off-label"
🔹 Mesmo que o uso da imunoterapia não esteja descrito na bula do medicamento exatamente para o seu tipo específico de câncer, o STJ já firmou entendimento de que a negativa é abusiva quando há indicação médica e o medicamento é registrado na Anvisa, mesmo que o uso seja "offi-label", ou seja, fora do que consta na bula.
📌 Como recorrer:
- Junte relatório médico, exames e referências científicas que comprovem a eficácia do tratamento.
- Um advogado especializado pode ingressar com ação na Justiça para garantir a cobertura.
❌ 3. "O tratamento é experimental"
🔹 A imunoterapia não é um tratamento experimental no Brasil. Vários medicamentos imunoterápicos já foram aprovados pela Anvisa e estão disponíveis no mercado, e o fato de eventualmente o uso do medicamento ser "off-label" (fora do que a bula estabelece) não torna experimental o tratamento.
📌 Como recorrer:
- Solicite que a operadora ou seguradora justifique a negativa por escrito.
- Peça um relatório ao seu médico justificando a eficácia e a necessidade do tratamento.
- Entre com um pedido na ANS ou uma ação judicial para garantir seu tratamento.
Jurisprudência Favorável aos Pacientes
Os tribunais brasileiros têm decidido favoravelmente aos pacientes que precisam de imunoterapia e tiveram a cobertura negada pelos planos de saúde.
📌 Exemplo de decisão:
✅ Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) – Determinou que um plano de saúde cobrisse a imunoterapia para um paciente com câncer de pulmão, sob o argumento de que a negativa de cobertura violava o direito à saúde e a dignidade do paciente.
✅ Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Decidiu que planos de saúde não podem negar cobertura de medicamentos registrados na Anvisa, mesmo quando usados de forma off-label e mesmo que não estejam no Rol da ANS.
→ STJ – Rol da ANS e cobertura obrigatória de tratamento
Essas decisões reforçam que o paciente tem direito ao tratamento prescrito pelo seu médico e que a negativa dos planos de saúde pode ser revertida na Justiça.
Como Ingressar com Ação Contra o Plano de Saúde?
Se o seu plano de saúde negou a cobertura da imunoterapia, você pode buscar seus direitos por meio de ação judicial com pedido de liminar para conseguir o tratamento imediatamente.
📌 Passos para ingressar com a ação:
- Reúna provas: Relatórios médicos, laudos, exames, prescrição do medicamento e a negativa por escrito da operadora.
- Contrate um advogado especializado: Um profissional experiente pode entrar com o processo rapidamente.
- Peça uma liminar: A Justiça pode conceder uma decisão provisória urgente para que o tratamento seja autorizado imediatamente.
Prazo para decisão: Muitas ações com pedido de liminar são julgadas em poucos dias, garantindo que o paciente inicie o tratamento sem demora.
Perguntas Frequentes (FAQ)
🔹 Meu plano de saúde pode negar cobertura de imunoterapia?
❌ Não, se o medicamento estiver registrado na Anvisa e houver prescrição médica. A negativa pode ser considerada abusiva e revertida judicialmente.
🔹 O Rol da ANS impede a cobertura da imunoterapia?
❌ Não. O STJ já decidiu que o rol da ANS é uma referência mínima e não pode limitar o acesso a tratamentos essenciais, como os tratamentos contra o câncer.
🔹 É possível conseguir a cobertura rapidamente?
✅ Sim. Muitas ações são resolvidas rapidamente com pedido de liminar, obrigando o plano a custear o tratamento imediatamente.
🔹 Preciso de advogado para processar o plano de saúde?
✅ Sim. Um advogado especializado em Direito da Saúde pode agilizar o processo e aumentar suas chances de êxito na ação.
Conclusão: Você Tem Direito à Cobertura da Imunoterapia
📌 Se o seu plano de saúde negou a cobertura da imunoterapia, saiba que essa negativa pode ser revertida na Justiça. O direito à saúde é garantido por lei, e os tribunais já firmaram o entendimento de que as operadoras não podem limitar tratamentos prescritos por médicos especialistas.
Se você está enfrentando essa situação, busque orientação jurídica e garanta seu direito ao melhor tratamento disponível para sua condição de saúde.
→ Saiba mais: Imunoterapia para Câncer pelo SUS: O Que Fazer Quando o Tratamento é Negado?
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