Direito da Saúde

Imunoterapia para Câncer pelo SUS: O Que Fazer Quando o Tratamento é Negado?

Imunoterapia para Câncer pelo SUS: O Que Fazer Quando o Tratamento é Negado?
Tratamento inovador contra o câncer: a imunoterapia fortalece o sistema imunológico para combater células tumorais e pode ser solicitada pelo SUS. Saiba como garantir seu direito ao tratamento.

Introdução: O SUS Pode Negar a Imunoterapia para Câncer?

A imunoterapia tem revolucionado o tratamento do câncer, proporcionando mais eficácia e menos efeitos colaterais em comparação à quimioterapia e radioterapia. No entanto, muitos pacientes enfrentam um grande desafio: a negativa de fornecimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

→ Tudo sobre imunoterapia.

📌 Mas o SUS pode negar o tratamento? O que dizem as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)?

Se você ou um familiar precisa de imunoterapia e o SUS recusou o fornecimento, este artigo explica seus direitos e como entrar com ação judicial para obter o medicamento.

O Que é a Imunoterapia no Tratamento do Câncer?

A imunoterapia é um tratamento inovador que estimula o próprio sistema imunológico a reconhecer e combater as células cancerígenas.

Diferente da quimioterapia, que destrói células saudáveis e doentes, a imunoterapia fortalece as defesas do organismo para agir contra o câncer de maneira mais específica.

🔹 Principais benefícios da imunoterapia:

  • Maior especificidade no ataque às células cancerígenas.
  • Resposta duradoura e potencialmente mais eficaz.
  • Menos efeitos colaterais do que a quimioterapia.
  • Pode ser combinada com outras terapias para melhores resultados.

💡 No Brasil, diversos medicamentos imunoterápicos já foram aprovados pela ANVISA e estão disponíveis no SUS, mas muitos ainda não foram incorporados pelo Sistema Público. São exemplos de imunoterápicos usados no combate a diferentes tipos de câncer Pembrolizumabe (Keytruda₢), Nivolumabe (Opdivo₢), Ipilimumabe (Yervoy₢), Nivolumabe + Relatlimabe (Opdualag₢), Rituximabe (Rituxan₢), Trastuzumabe (Herceptin₢), Bevacizumabe (Avastin₢); Interleucina-2 (IL-2), Interferon-alfa, Sipuleucel-T (Provenge₢), Lenalidomida (Revlimid₢), Talidomida (Thalomid₢) e Pomalidomida (Pomalyst₢), entre outros. 

O SUS é Obrigado a Fornecer Imunoterapia para Câncer?

A Constituição Federal de 1988 garante que o Estado tem o dever de fornecer tratamentos essenciais para preservar a vida e a saúde da população.

Além disso, decisões judiciais recentes reforçam a obrigação do SUS em custear medicamentos de alto custo, mesmo que não estejam na lista de fornecimento padrão.

📌 O que dizem os principais julgamentos do STF?

✅ Tema 6 do STF:

O Estado não é obrigado a fornecer medicamentos que não estejam incluídos nas listas do SUS (Rename, Resme e Remune), a não ser excepcionalmente, quando:

  • O paciente não tiver condições financeiras para comprar o medicamento.
  • Houver prescrição médica fundamentada para o uso do medicamento.
  • O medicamento não puder ser substituído por outro das listas do SUS.
  • Tratamentos anteriores pelo SUS tiverem falhado.
  • A eficácia do medicamento estiver baseada em evidências científicas.
  • O medicamento estiver registrado na ANVISA.
  • O uso do medicamento for imprescindível para o tratamento.
  • For pedido o tratamento ao SUS e ele for negado formalmente.

→ STF – Tema 6: Obrigação do SUS no Fornecimento de Medicamentos

 → RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais)

✅ Tema 1234 do STF:

📌 Este julgamento determinou que o SUS pode ser obrigado a fornecer tratamentos off-label (fora da bula), desde que haja respaldo científico e prescrição médica adequada, entre outras questões, como qual é a Justiça competente para a ação judicial que busca o fornecimento do tratamento.

 →  STF – Tema 1234: Fornecimento de Medicamentos pelo SUS

✅ Súmulas Vinculantes 60 e 61 do STF

Súmula 60: O SUS não pode se eximir da responsabilidade de fornecer tratamentos de alto custo quando forem essenciais para a sobrevivência do paciente.
Súmula 61: O princípio da dignidade da pessoa humana deve ser levado em conta nas decisões sobre fornecimento de medicamentos.

Como Solicitar Imunoterapia pelo SUS?

Se você precisa de imunoterapia e o SUS negou o fornecimento, siga este passo a passo para garantir o tratamento:

1. Solicite o Tratamento Oficialmente

📌 Peça ao médico do SUS um relatório detalhado, justificando a necessidade da imunoterapia e incluindo:
✔ Prescrição do medicamento imunoterápico necessário.
✔ Risco de não receber o tratamento.
✔ Fundamentos clínicos e científicos do tratamento, conforme o Tema 6 do STF.

2. Entre com o Pedido Administrativo

📌 Vá até a Secretaria de Saúde ou à farmácia pública do seu estado ou município ou a um hospital do SUS responsável pelo tratamento do câncer e solicite o medicamento por escrito, anexando:
✔ Relatório médico.
✔ Cópia do RG e CPF.
✔ Comprovante de residência e de renda.
✔ Laudos, exames médicos e estudos científicos.

3. Se Houver Negativa, Busque a Justiça

Se o SUS negar a imunoterapia, entre com uma ação judicial contra o Estado ou a União.

📌 O que um advogado especializado em Direito da Saúde pode fazer?
Ação com pedido de liminar, garantindo a liberação do tratamento rapidamente.
✔ Uso de precedentes do STF (Tema 6 e Tema 1234) para fundamentar o pedido.
✔ Pedido de cumprimento imediato da decisão judicial.

💡 Muitos pacientes conseguem o tratamento rapidamente por meio de liminares na Justiça!

O SUS Demora para Cumprir Decisões Judiciais?

📌 Sim, em alguns casos, o SUS pode atrasar o fornecimento da imunoterapia, mesmo com ordem judicial.

Alternativa: Se o paciente também tiver um plano de saúde, pode ser mais vantajoso processar a operadora, pois o cumprimento das decisões judiciais costuma ser mais rápido no setor privado do que no SUS. O advogado especializado em Direito da Saúde fará essa análise para você.

Saiba Mais: Imunoterapia para Câncer: O Plano de Saúde Pode Negar a Cobertura?

Jurisprudência Favorável aos Pacientes

📌 Decisões recentes mostram que a Justiça tem garantido imunoterapia para pacientes que não conseguem pelo SUS:

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) – Determinou que o Estado fornecesse imunoterapia a um paciente com câncer de pulmão avançado.
STF – Tema 6 – Decidiu que o SUS deve fornecer medicamentos, independentemente do alto custo, mesmo quando não estão nas listas de fornecimento obrigatório, excepcionalmente, quando cumpridos os requisitos fixados pelo STF.

Conclusão: Você Pode Ter Direito à Imunoterapia pelo SUS

📌 Se o SUS negou imunoterapia, saiba que você pode recorrer à Justiça para buscar garantir o tratamento.

Se houver prescrição médica e fundamentos científicos e clínicos e você não tiver condições financeiras de pagar pelo medicamento, o SUS pode ser obrigado a fornecer o tratamento, mesmo que ele não esteja nas listas do SUS, conforme definido pelo STF.

O que fazer agora?

  1. Solicite o medicamento oficialmente ao SUS.
  2. Se houver recusa, busque um advogado especializado e Direito da Saúde.
  3. Ingressar com ação judicial com pedido de liminar para buscar o recebimento imediato do medicamento.

Se você precisa da imunoterapia e teve o tratamento negado pelo SUS, não perca tempo! Busque orientação jurídica para lutar pelo seu direito. 🚀

 → Saiba mais: Imunoterapia para Câncer: O Plano de Saúde Pode Negar a Cobertura?

Contate um advogado especializado para buscar garantir seu tratamento!

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